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A Lei nº 14.133, de abril de 2021, foi sancionada no último dia 1º pelo presidente da República. A referida lei cria um marco legal para substituir a lei atual (Lei 8.666/1993), e as Leis do Pregão e Lei do Regime Diferenciado de Contratações
Na última quarta-feira (31/03/2021), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.132/2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando como crime a prática de stalking ou perseguição.
Decisão do Supremo passou a limitar imunidade do imposto sobre a tributação
Embora seja considerado por muitos uma das maiores festas populares do país, o Carnaval NÃO é um feriado nacional.
Durante sessão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul de 07/10/2020, os deputados estaduais aprovaram, em regime de urgência, projeto de lei com nova prorrogação para os contribuintes do ICMS...

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