Advogado explica como funciona cobrança do ITBI sobre holding patrimonial
Decisão do Supremo passou a limitar imunidade do imposto sobre a tributação
Em entrevista à CBN Campo Grande nesta sexta-feira (19), o advogado tributarista Luiz Brito Filho explicou como funciona a cobrança do ITBI sobre holding patrimonial. O advogado explicou que a Constituição Federal estabeleceu que na integração de capital não incide ITBI, exceto se a pessoa jurídica exercer uma atividade preponderante de imobiliário. Em relação a tributação em Campo Grande, a fiscalização entende a imunidade, mas somente no valor declarado pelo contribuinte na transmissão da realização de capital. Caso o valor do imóvel esteja diferente da avaliação do município, o município entende que a diferença deve ser tributada. Confira a entrevista: