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Em acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), um proprietário rural foi condenado ao pagamento de horas extras correspondentes a 10 minutos a cada 90 minutos de prestação de serviço a um trabalhador de lavoura canavieira.
Desembargadores da 2ª Turma do TRT da 24ª Região, por maioria, deram parcial provimento ao recurso interposto por uma empresa de transportes rodoviários, essencialmente, para limitar a condenação em horas extras de motorista profissional.

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