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INFORMATIVO JURÍDICO COVID 19 Afastamento obrigatório da gestante no trabalho presencial

1. Seguindo as atualizações legislativas decorrentes da pandemia COVID-19, segue informativo a partir da recente publicação da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, com vigência imediata, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

2. A partir da referida lei, fica determinado que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

3. Outrossim, dispõe que a empregada afastada nos termos da referida lei, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

SÓCIOS RESPONSÁVEIS PELA EQUIPE CÍVEL E TRABALHISTA:
Gustavo Bittencourt Vieira
gustavo@bfplaw.com.br