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ORIENTAÇÕES E IMPACTOS PARA SUA EMPRESA - Nova hipótese de falta justificada na CLT

  • bfp029
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

Prezados(as) clientes,

 

Informamos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada em abril de 2026, por meio da Lei nº 15.377/2026, trazendo nova hipótese de falta justificada relacionada à saúde preventiva.

 

A partir da nova regra, o trabalhador passa a ter o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer.

 

Principais pontos:

 

- Direito a até 3 (três) dias de ausência remunerada a cada 12 meses de trabalho;

 

- Finalidade: realização de exames preventivos de câncer, como mama, colo do útero, próstata e rastreio de HPV;

 

- Necessidade de apresentação de atestado ou comprovante de comparecimento;

 

- Dever das empresas de informar os colaboradores sobre esse direito e sobre campanhas oficiais de prevenção e vacinação.

 

A medida reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde, garantindo ao trabalhador a possibilidade de realizar exames sem prejuízo salarial.

 

Permanecem inalteradas as demais hipóteses de faltas justificadas previstas no artigo 473 da CLT.

 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

 

Atenciosamente,


 
 
 

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