ORIENTAÇÕES E IMPACTOS PARA SUA EMPRESA - Nova hipótese de falta justificada na CLT
- bfp029
- há 3 horas
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Prezados(as) clientes,
Informamos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada em abril de 2026, por meio da Lei nº 15.377/2026, trazendo nova hipótese de falta justificada relacionada à saúde preventiva.
A partir da nova regra, o trabalhador passa a ter o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para a realização de exames preventivos de câncer.
Principais pontos:
- Direito a até 3 (três) dias de ausência remunerada a cada 12 meses de trabalho;
- Finalidade: realização de exames preventivos de câncer, como mama, colo do útero, próstata e rastreio de HPV;
- Necessidade de apresentação de atestado ou comprovante de comparecimento;
- Dever das empresas de informar os colaboradores sobre esse direito e sobre campanhas oficiais de prevenção e vacinação.
A medida reforça a importância da prevenção e do cuidado com a saúde, garantindo ao trabalhador a possibilidade de realizar exames sem prejuízo salarial.
Permanecem inalteradas as demais hipóteses de faltas justificadas previstas no artigo 473 da CLT.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,





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