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Lei Geral de Proteção de Dados – O Termo de Consentimento

Por Dra. Letícia Pires

Por um longo período, as empresas puderam solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou quaisquer outras finalidades, como para registro de funcionários, uma série de dados que muitas vezes não tem relação direta com a própria finalidade da empresa.

Porém com o advento da nova legislação é necessário que haja um consentimento expresso do titular dos dados, de maneira que fique claro a autorização de uso de seus dados pessoais pela empresa coletora.

Este é o momento ideal de adequação das empresas, quanto as determinações da LGPT, visto que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. Isto por que a Lei 14.010, de 2020 adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação.

A adequação das empresas ás normas estabelecidas pela LGPD, é complexo e depende das peculiaridades de cada seguimento empresarial, e embora muitas empresas presumam que não coletam dados relevantes, o que ocorre é que não mensuram a amplitude de informações que possuem.

Para iniciar esse processo de adequação, é preciso conhecer todos os tipos de dados coletados e onde estão armazenados. Após isso inicia-se a etapa de solução de problemas.

Embora, como dito, as soluções dependam das particularidades de cada empresa, a elaboração e obtenção do Termo de Consentimento é medida válida para todos os seguimentos empresariais, e uma das determinações expressas da LGPD.

Pela LGPD, o consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. A empresa poderá especificar nele: a finalidade específica do tratamento; a forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; a identificação do controlador; informações de contato do controlador; informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e direitos do titular.

Outrossim, o Termo de consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, de modo que as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

Cumpre ressaltar que os termos de consentimento serão variáveis de acordo com a especificidade da coleta de dados, desta forma é preciso obter termos para as diferentes operações de dados da empresa: termo de consentimento no que concerne a registro de funcionários, formular aditivos de contrato com cláusula específica de proteção de dados, termos para clientes.


 

Autora: Letícia Pires