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Transação de débitos inscritos em dívida ativa pela PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, regulamentando a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União que não cometeram fraudes

A portaria, serviu para regulamentar a Medida Provisória nº 899/2019, expedida pelo Governo Federal em 16 de outubro do corrente ano, tendo sido chamada de MP do Contribuinte Legal.

Os débitos passíveis de acordo são os inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Serão três as modalidades de acordo:

  • Por adesão, onde o contribuinte deverá realizar requerimento pela internet nos termos da Portaria PGFN nº 11.956/2019, salvo nos casos de débitos suspensos por decisão judicial, em que é necessário requerimento a ser apresentado na unidade da PGFN.;
  • Por proposta individual do contribuinte, onde o requerimento deve ser apresentado nas unidades da PGFN, contendo plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos, nos termos da Portaria PGFN nº 11.956/2019.; e,
  • Por proposta individual da PGFN, onde após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o devedor poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio. A contraproposta deve estar acompanhada de plano de recuperação fiscal, com as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

 

Não poderão ser objeto da transação, os débitos relativos a FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e multas criminais, além de débitos oriundos de fraudes verificadas pelo fisco federal.

Importante destacar que a PGFN adota critérios para definição do grau de recuperação de créditos tributários, tais como a situação econômica do sujeito passivo, além do tempo de inscrição dos créditos em dívida ativa e prazo de suspensão de execuções fiscais inexitosas.

 

Por Daniel Iachel Pasqualotto em 04.12.19.