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SEFAZ/MS - Publicada Lei que concede condições especiais para parcelamento de débitos de ICMS

Por: Daniel Pasqualotto, em 12 de outubro de 2018.

 

Foi publicada hoje, no Diério Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei de nº 5.285 de 7 de dezembro de 2018 que dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos, para com a Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Referida lei vem sendo, popularmente, chamada de Novo Refis do ICMS.

Débitos do imposto, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, podem ser liquidados (à vista) ou parcelados em até 60 meses com descontos concedidos sobre multas punitivas e moratórias e juros moratórios que variam de 50 a 90%, a depender da opção de pagamento.

Débitos relativos ao Simples Nacional, cobrados pelo Estado por força de Convênio firmado junto a União Federal, também poderão ser incluídas nos benefícios da referida lei.

A opção pela modalidade "à vista" deve ser formalizada e o pagamento integral efetuado até 21/12/2018, já o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos pelo contribuinte interessado até 11 de março de 2019, sendo que a primeira parcela deverá ser paga no importe de 10% do valor a ser parcelado.

Importente lembrar que a adesão ao programa implica em desistência expressa de qualquer discussão administrativa ou judicial que tenha por objeto o crédito tributário abrangido.