Skip directly to content

Sancionada Lei que regulamenta o PERT referente a débitos do Simples Nacional - "Refis do Simples"

Por: Daniel Pasqualotto, em 12 de abril de 2018.

Foi sancionada pelo Presidente da República, na última sexta-feira (06 de abril), a Lei Complementar nº 162/18, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PERT-SN, que vem sendo tratado comumente como "Refis do Simples". Os débitos a serem incluídos no Programa são aqueles tratados pelo § 15 do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/06.  

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Os interessados poderão aderir ao PERT-SN em até noventa dias após a entrada em vigor da referida LC 162/18.